Novas informações sobre o Certificado de Elegibilidade foram divulgadas pelo consulado japonês. Mudanças a respeito da prorrogação do prazo das elegibilidades vencidas pode atrapalhar o processo para quem está com elegibilidade pronta e aguardando a liberação da entrada no Japão.
Este Certificado de Elegibilidade é um documento emitido pelo Departamento de Controle de Imigração do Ministério da Justiça, para ser apresentado no momento do desembarque. Ele tem a função de atestar que a atividade que o estrangeiro pretende exercer no Japão está de acordo com uma das qualificações de permanência (exceto curta permanência) definidas na Lei de Imigração.
Para este certificado ser obtido, é necessário que o requerente tenha um parente no Japão, pois o Certificado é liberado pela Imigração Japonesa somente através do parente que resida no país. E com a elegibilidade em mãos, o candidato estrangeiro pode solicitar o visto junto à embaixada ou consulado japonês.
Infelizmente, conforme um comunicado recente vindo dos consulados, todas as elegibilidades vencidas não serão aceitas. Assim, deverão ser novamente revalidadas na imigração todas as elegibilidades vencidas ou que poderão vencer antes da liberação total da entrada dos brasileiros.
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Este processo de revalidação, deverá ser feito pela imigração no Japão, mas ainda não temos informações concretas de como será e quanto tempo irá levar esse processo. Contudo, tudo indica que será um processo relativamente mais simples, sem a necessidade de refazer a solicitação de elegibilidade desde o início.
Ainda assim, considerando a atual situação de pandemia causada pelo coronavírus, o Japão mantém decidido por enquanto, prorrogar o prazo de validade do Certificado de Elegibilidade, que normalmente são de 90 dias, para um período de 180 dias após a data da emissão.
Esperamos que com o avanço da vacinação no Japão a abertura de fronteiras e liberação de vistos estejam mais próximas. Assim que tivermos qualquer informação, comunicamos a vocês em nossas redes sociais!