A cada dia que passa, o Japão evolui para um país moderno e altamente tecnológico, mas não deixa de lado suas raízes e tradições, e dentre vários aspectos, é mantida a característica de ser um país acolhedor, em especial, com os seus descendentes. Recentemente foram anunciadas pela Agência de Serviços de Imigração do Japão flexibilizações dos requisitos para permanência dos descendentes de quarta geração (visto para Yonsei). Essas mudanças são muito significativas, visando conceder a residência permanente caso atendam alguns requisitos linguísticos.
Para Yonsei maiores de idade existe uma modalidade de visto chamado “Sistema de Recepção Adicional dos Yonseis”. Este tipo de visto busca capacitar o Yonsei, servindo de ponte entre o Japão e a sociedade Nikkei no exterior, através da criação de oportunidades para aprenderem sobre a cultura japonesa e sobre o estilo de vida comum no Japão (inclusive atividades de aprendizagem da língua japonesa).
O Yonsei poderá exercer atividades remuneradas para subsidiar o recurso necessário para exercício de tais atividades. Não é um visto como de um Sansei. Ele poderá trabalhar, mas terá que ter um tempo disponível para frequentar os cursos que serão obrigatórios. Houve recentemente novas atualizações para essa modalidade de visto. Confira:
Veja o que mudou na tabela abaixo:
REGRAS ANTERIORES | O QUE MUDOU |
A permanência máxima para Yonseis era de 5 anos. |
Às vésperas do término desse período de 5 anos, pode solicitar visto de longa permanência, caso tenha conquistado proficiência N2. Com o visto de longa permanência, é possível trazer cônjuge e filhos. |
A faixa etária de Yonseis para entrada no país era de até 30 anos com proficiência N5. | Idade estendida para 35 anos, porém há uma
exigência que dos 31 aos 35 anos tenha proficiência N3. |
O tutor do Yonsei só podia ser de nacionalidade japonesa ou com visto permanente. | Agora pode ser uma pessoa com visto de residente de longa permanência, estar morando no Japão há pelo menos 3 anos e ter visto de 3 anos. |
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